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Eventualmente as empresas passam pro processos de reclamatórias trabalhistas em sua existência.
E o hoje o departamento de RH e jurídico estão juntos e precisam saber quais as ações trabalhistas nas quais a empresa figura como parte.
Ter a consulta ao cadastro destas ações possibilita o acompanhamento e emissão dos relatórios das ações, seus pagamentos, recursos e suas respectivas audiências, para a tomada de providências e convocação de testemunhas, além de integração com a SEFIP para os recolhimentos á partir das sentenças.
Por isso além de um substancial auxilio na contratação de ex-empregados e identificar ex-colaboradores que tenham sido reclamantes.
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